Atualmente, o Brasil apresenta um quadro de quase 70% de suas famílias endividadas. Somado a isso, 59,4 milhões de consumidores encontram-se com o nome negativado, sendo que esse número representa 39,3% da população com idade entre 18 e 95 anos.
Infelizmente, tornou-se comum o consumidor, ao solicitar um empréstimo, efetuar uma compra parcelada ou até mesmo a abertura de conta bancária, ser surpreendido com a informação de que seu nome encontra-se no rol dos “maus pagadores”.
Primeiramente, é importante destacar que que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor quando nao solicitado por ele. Por isso, é de suma importância os consumidores manterem seus dados atualizados.
Noutro giro, o consumidor, ao constatar que seu nome encontra-se negativado, deverá buscar as informações relativas ao débito junto ao órgão de proteção ao crédito responsável pela negativação. Essa informação será obtida através da certidão disponibilizada pelo respectivo órgão.
Sendo devida a anotação, deverá o consumidor entrar em contato com o seu credor e buscar formas de quitação do débito.
Agora, caso o débito seja desconhecido, deverá o consumidor entrar em contato com o suposto credor para obter informações sobre a origem do débito. Os casos mais comuns de negativação indevida sao oriundos de serviços não contratados, empréstimos não solicitados, golpe ou fraude, cobranças de uma dívida já paga ou prescrita etc.
Importante destacar que no caso de dívidas prescritas, aquelas que já estão vencidas há mais de 5 anos, não podem ser objeto de negativação. Caso isso ocorra, o credor não terá mais direito de cobrar essa dívida por meio de ação judicial, ou seja, nao poderá exigir o pagamento.
Verificando o consumidor que, de fato, se trata de uma negativação indevida, surgirá para ele o direito de exigir o ressarcimento dos danos morais sofridos, bem como a exclusão de seu nome dos bancos de dados dos órgãos de proteção de crédito. Porém, caso o nome do consumidor esteja negativado por uma dívida existente e posteriormente negativado por uma dívida inexistente, não caberá indenização por danos morais.